sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena do mensalão em regime aberto

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Ministro do Supremo autorizou passagem para o regime aberto devido ao ‘ótimo comportamento carcerário’ do ex-deputado. Delator do mensalão, petebista foi condenado por também receber recursos do esquema
Roberto Jefferson, em depoimento à CPI dos Correios, em 2005, ano em que foi cassado pelos colegas

                                                                       O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem autorização para que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) passe a cumprir pena em regime aberto. Em 2012, a Suprema Corte condenou o político que denunciou o mensalão a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Atualmente, Jefferson está preso na Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, mas em breve passará para prisão domiciliar. As informações são do jornal O Globo.

Na decisão, o ministro ressalta o “ótimo comportamento carcerário” de Jefferson. Além disso, para Barroso, o ex-deputado cumpriu requisito indispensável para a progressão do regime, o pagamento da multa de R$ 840.862,54 que devia a Justiça. O ministro ainda defendeu a autorização sob o argumento de que Jefferson está empregado em um escritório de advocacia.

“Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado Roberto Jefferson Monteiro Francisco a progressão para o regime aberto”, diz a decisão de Barroso.


Em agosto do ano passado, Jefferson já havia pedido ao Supremo para cumprir pena em casa, mas o pedido foi negado. O ex-deputado teve um câncer no pâncreas em 2012 e alegava que, com problemas de saúde, precisava de tratamento especial. O último pedido feito pela defesa de Roberto Jefferson foi em abril deste ano, logo depois de ter pago a referida multa.

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