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Ministro do Supremo autorizou passagem para o regime aberto devido ao ‘ótimo comportamento carcerário’ do ex-deputado. Delator do mensalão, petebista foi condenado por também receber recursos do esquema
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu ontem autorização para que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ)
passe a cumprir pena em regime aberto. Em 2012, a Suprema Corte condenou o
político que denunciou o mensalão a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Atualmente, Jefferson está preso na Casa do
Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, mas em breve passará
para prisão domiciliar. As informações são do jornal O Globo.
Na decisão, o ministro ressalta o “ótimo comportamento carcerário” de
Jefferson. Além disso, para Barroso, o ex-deputado cumpriu requisito
indispensável para a progressão do regime, o pagamento da multa de R$
840.862,54 que devia a Justiça. O ministro ainda defendeu a autorização sob o
argumento de que Jefferson está empregado em um escritório de advocacia.
“Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e
defiro ao condenado Roberto Jefferson Monteiro Francisco a progressão para o
regime aberto”, diz a decisão de Barroso.
Em agosto do ano passado, Jefferson já havia pedido ao Supremo para
cumprir pena em casa, mas o pedido foi negado. O ex-deputado teve um câncer no
pâncreas em 2012 e alegava que, com problemas de saúde, precisava de tratamento
especial. O último pedido feito pela defesa de Roberto Jefferson foi em abril
deste ano, logo depois de ter pago a referida multa.
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