segunda-feira, 30 de abril de 2012

PROPOSITURA EM PROL DOS NOSSOS IDOSOS BOMCONSELHENSES...







OS SENHORES VEREADORES CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, GILMAR ALEIXO E LUIZ PEDRO SOBRAL, submetem à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 15 de Junho no município de Bom Conselho..

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.

Art. 3º -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 25 de Abril de 2012.


Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Vereador

Gilmar Aleixo
Vereador


Luiz Pedro Sobral
Vereador




JUSTIFICATIVA

O projeto de lei ora apresentado visa instituir, no Município de Bom Conselho, o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos, celebrado anualmente no dia 15 de junho, com a finalidade de ampliar o debate entre os órgãos públicos e a sociedade civil  sobre a violência contra as pessoas idosas, cujos números vêm crescendo a cada ano, exigindo de todos um repensar sobre a forma de lidar com as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Tradicionalmente, o processo de envelhecimento sempre foi visto como uma etapa degenerativa da vida. No entanto, envelhecer é um processo inerente a todos os seres humanos e a longevidade representa um conquista histórica e social, na medida em que revela um aumento da expectativa de vida, tornando os idosos como o segmento etário que mais cresce na sociedade brasileira.

Deste modo, é necessário repensar a velhice como mais uma etapa da vida e abandonar a idéia de que os idosos são um ônus para a sociedade. Portando, devemos trazer à baila a temática da violência e maus-tratos contra pessoas mais velhas, a qual nenhuma sociedade está imune.

É preciso romper o pacto do silêncio, uma vez que os diversos atos de violência cometidos não são notificados, o que omite a amplitude deste triste fenômeno social.

Quando tratamos de maus-tratos contra idosos, pensamos sempre na violência física. Entretanto esta não é a única, pois há inúmeras formas de violência, veladas e mascaradas. A violência também pode manifestar-se como psicológica, econômica, moral, sexual, familiar, social, institucional, estrutural e pode resultar de atos de omissão e negligência.

Muitas vezes não reconhecemos um caso de violência contra idosos, pois estes são tratados com menor importância no convívio social que super valoriza a beleza da juventude. A violência contra a pessoa idosa é uma violação dos direitos humanos além de fator causador de lesões, doenças, isolamento e falta de esperança.

A violência à pessoa idosa ocorre na sua grande maioria no âmbito familiar. Em defesa do agressor (filho, filha, neto, neta, etc.) o idoso se cala, e apenas a morte cessará a cadeia dos abusos e maus tratos sofridos.

É essencial uma mudança de atitude prática e política, de modo a viabilizar as potencialidades do envelhecimento. É necessário garantir a participação dos idosos na vida econômica, política e social, na condição de cidadãos em exercício pleno de seus direitos.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em 2006, na qual foram ouvidos 3.759 idosos em 204 cidades do país foram obtidos os seguintes resultados no que tange a violência contra os idosos:

* A violência, desrespeito ou maltrato é algo presente na vida dos idosos, muito embora, espontaneamente, só 15% relatem alguma ocorrência. Entre os homens há maior percepção de violência (18%, contra 13% entre as mulheres).

• Os relatos variam de casos de violência urbana como assaltos e estupros, cometidos por desconhecidos, à violência doméstica física, como espancamentos e atentados contra a vida, ou psíquica, com humilhações sistemáticas, cometidos por familiares, passando pela violência institucional de desrespeito aos direitos dos idosos, cometida por agentes públicos em hospitais, mercados e principalmente no transporte público.

• Dentre as formas de violência sugeridas, as mais sofridas pelos idosos foram ofensas, tratamento com ironia, gozação, humilhação ou menosprezo devido à idade (17%) e ficar sem remédios ou tratamento adequado quando necessário (14%); a recusa de algum trabalho ou emprego, por causa da idade ou ser ameaçado/ aterrorizado (7% cada), e serem submetidos a violência física ou lesão corporal (5%).

• Passar fome ou ficar sem ter o que comer, não ter cuidados ou convivência com a família e ter crédito recusado devido à idade já ocorreram com 4% dos idosos e 3% dizem ter sido submetidos a trabalho excessivo ou inadequado, ou forçados a fazer coisas que não gostariam.

• Excluídas as duplicidades pela vivência de mais de uma destas formas de violência sugeridas, chega-se ao índice de 35% de idosos que já sofreram algum tipo de violência. Este índice é maior entre os homens (40%, contra 30% entre mulheres) e sobretudo entre os mais velhos (52% entre os homens com 80 anos ou mais).

A data escolhida para o Dia Municipal é a mesma definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência a Pessoa Idosa, como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa celebrada pela primeira vez em 2006, para promover o debate acerca do problema em comento.

Diante do exposto e restando evidenciada a importância do tema, pugnamos pela aprovação unânime deste projeto de lei.


Sala das Sessões, 25 de Abril de 2012.


Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Vereador

Gilmar Aleixo
Vereador


Luiz Pedro Sobral
Vereador





TRABALHO DE VERDADE!

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