OMISSÃO DO PODER PÚBLICO EXECUTIVO DE BOM CONSELHO, COLOCA EM RISCO DE MORTE AS VIDAS DOS SERVIDORES DA LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL
CADÊ OS EPIS (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
CLT referente ao EPI (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
A CLT em seu artigo 166 dispõe:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
O vereadores Carlos Alberto e Gilmar Aleixo, vão pedir a Prefeita Judith Alapenha, que determine a Secretaria compentente, que cumpra a Lei Nº 5.432, de 1º de maio de 1943.
Os fatores de risco a que estão expostos nossos profissionais catadores de lixo, como físicos, químicos, biológicos e mecânicos, constituem risco significativo à saúde do trabalhador, isso é muito sério!
É obrigação da Prefeitura Municipal de Bom Conselho fornecer o EPI adequado à atividade do empregado, treiná-lo para seu uso e substituir o equipamento quando danificado ou extraviado. É Lei!
Todos os dias dezenas de garis, homens e mulheres simples, trabalham sob sol e chuva para a manter a nossa cidade limpa, recolhem os sacos de lixos em frente das nossas calçadas. São homens e mulheres quase invisíveis, só os percebemos nas suas ausências, no lixo nas ruas, no mato nas calçadas, precisamos proteger esse dignos profissionais pois são pais de familia em busca do sustento dos seus familiares.
FONTE:http://casadacidadaniabc1.blogspot.com
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